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Projeto de lei prevê entrega de produto com hora marcada

Por: adm_consumerista /// 2 de fevereiro de 2018

Uma proposta parlamentar ainda em discussão prevê a entrega de mercadorias no horário determinado pelo consumidor. Mas há um detalhe: esse agendamento será pago Por Ivan Ventura Já pensou saber a hora exata da entrega do seu produto comprado na internet ou mesmo em uma loja física? Isso poderá ocorrer, caso os deputados aprovem um […]

Uma proposta parlamentar ainda em discussão prevê a entrega de mercadorias no horário determinado pelo consumidor. Mas há um detalhe: esse agendamento será pago

Por Ivan Ventura
Já pensou saber a hora exata da entrega do seu produto comprado na internet ou mesmo em uma loja física? Isso poderá ocorrer, caso os deputados aprovem um projeto de lei que obriga a entrega de produtos e serviços com hora marcada. O projeto de lei (número 8450/17) é do ex-senador Douglas Cintra e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Conforme substitutivo aprovado pelo Senado, a empresa poderá cobrar pela entrega ou visita agendada, mas deverá explicitar o preço do serviço no momento da compra ou contratação.
Se descumprir o horário, a empresa abrirá a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato e deverá devolver o valor pago pelo agendamento. Também estará sujeita a outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.

Lei em vigor no Estado de São

Hoje, no Estado de São Paulo, existe a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”. Em linhas gerais, a norma obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor. No entanto, não cita o horário exato da entrega.
De acordo com essa Lei, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

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Tags: CDCecommerceLei da entrega

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