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O perfil da judicialização na saúde

Por: adm_consumerista /// 8 de março de 2017

    A saúde é um dos assuntos mais recorrentes nos tribunais de justiça do país. O CNJ produziu um estudo que analisa esse fenômeno conhecido por judicialização A judicialização na saúde é um problema crônico que atinge não apenas pacientes, planos de saúde ou mesmo responsáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O próprio […]

 
 
A saúde é um dos assuntos mais recorrentes nos tribunais de justiça do país. O CNJ produziu um estudo que analisa esse fenômeno conhecido por judicialização
A judicialização na saúde é um problema crônico que atinge não apenas pacientes, planos de saúde ou mesmo responsáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O próprio judiciário é outro setor contaminado por essa chaga nacional.
Disposto a entender o assunto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu um dos poucos estudos sobre o assunto e apresentou os resultados no ano de 2.015. Hoje, é um dos documentos mais confiáveis – e um dos mais atuais também.

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Ao todo, foram analisados os seis tribunais mais importantes do país, o que inclui o estado de São Paulo. Veja os assuntos mais comentados nos tribunais quando o assunto é saúde.
Foco curativo das demandas: as demandas apresentadas versam de forma predominante sobre aspectos curativos da saúde (medicamentos, tratamentos, próteses etc.) e menos sobre aspectos preventivos (vacinas, exames etc.). Isto evidencia que a judicialização da saúde ainda versa sobre uma dimensão bastante parcial de todas as ações e serviços de saúde que devem ser prestadas pelo poder público.
Predominância da litigação individual: a proporção entre ações coletivas e ações individuais é ainda grande, de modo que a maioria radical de demandas judiciais de saúde versem sobre ações individuais. Isso reforça a ideia de que a microlitigação é um dado em saúde e o acúmulo de ações individuais gera desafios para as partes, o Judiciário e a própria gestão em saúde.
Tendência de deferimento final e na antecipação de tutela: na maioria dos casos, houve deferimento do pedido de antecipação de tutela (liminar) sem pedido de informações complementares. Além disso, na maioria dos casos houve confirmação do deferimento do pedido na sentença de 1ª instância e também no acórdão de 2ª instância.
Pouca menção à Audiência Pública do STF: a maioria das decisões não citou ou tomou como referência a Audiência Pública que o STF realizou em 2009 a respeito da judicialização da saúde, tampouco adotou quaisquer posições que estiveram presentes nesta audiência.
Pouca menção ao CNJ: a maioria das decisões não citou ou tomou como referência as contribuições do CNJ sobre o tema, especialmente as Recomendações n. 31 e n. 36, que sugerem estratégias de como os juízes devem lidar com a judicialização da saúde pública e suplementar na atividade judicante.
Pouca menção ao Fórum Nacional e aos Comitês estaduais: a maioria das decisões não citou ou tomou como referência as contribuições do Fórum Nacional de Saúde e dos Comitês estaduais na atividade judicante.
Tendência de utilização do NAT, especialmente nas capitais: a maioria das decisões não fez menção ao NAT como uma estratégia para a atividade judicante em saúde, apesar de se observar nos dados uma tendência a sua utilização, especialmente nas capitais.

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Tags: CNJJudicializaçãosaúdeSTFSUS

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